Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, e dos Secretários Municipais, no mesmo valor da composição salarial atual, na forma abaixo discriminada: SUBSÍDIOS DE PREFEITO: R$ 3.444,45 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); SUBSÍDIOS DE SECRETARIO: R$ 1.788,61 (hum mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos)
Fica vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio ora fixado.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 1999