Fica o Prefeito Municipal de Coxim, autorizado a assinar Termo de Ajuste para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar.
O Termo de Ajuste a s er assinado junto a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE – do Ministério da Educação e Cultura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 1971