Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Equipa mento Rodoviário, outo rgar Procuração do I.C.M e F.P.M. e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a adquirir da firma DI MARO S/A, 01 (uma) Motoniveladora nova, de fabricação n acional marca HUBER WARCO, modelo 140, acionada por mo tor diesel marca Mercedes-Benz, com potência de 141 HP, embreagem a banho de óleo com 4 discos e comandos totalmente hidrául icos no valor de Cr$ 160.000.000.00 (Cento e Sessenta Milhões de Cruzeiros) com Cr$ 10.000.000.00 (Dez milhões de Cruzeiros) de entrada.
Para cobertura do saldo de Cr$ 150.000.000.00 (Cento e Cinqüenta Milhões de Cruzeiros), fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar financiamento com a D IMARO S/A, até a importância de Cr$ 457.000.000.00 (Quatrocentos e Cinqüe nta e Sete M ilhões de Cruzeiros), referente ao principal e encargos financeiros, financiamento este em 3 (três) parcelas mensais iguais e consecutivas de Cr$ 10.000.000.00 (Dez Milhões de Cruzeiros), vencendo, a primeira a partir de 10 de Setembro de 1984, 1 (uma) parcela de Cr$ 45.000.000.00 (Quarenta e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), vencendo a 10 de Janeiro de 1985, 2 (duas) parcelas mensais iguais e consecutivas de Cr$ 20.000.000.00 (Vinte Milhões de Cruzeiros), vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 19 85 e 9 (nove) parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo a pr imeira em 10 de abril de 1985, no valor de Cr$ 38.000.000.00 (Trinta e Oito Milhões de Cruzeiros) cada uma.
Em garantia do pagamento das obrigações assumidas, fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a alienar com pacto de R ESERVA DE DOMµNIO, o equipamento mencionado no artigo 1º e dar em garantia cotas do I.C.M. (Imposto de Circulação de Mercadorias) e do F.P.M. (Fundo de Participação dos Mun icípios) a que tiver direito o município de Coxim -MS, até o montante da dívida e acessórios do financiamento, outorgando ainda para a perfeita execução do compromisso assumido, proc uração com Pode res irrevogáveis e irretratáveis a DIMARO S/A, com sede em Campo Grande - Mato Grosso do Sul, para o fim especial de recebimento das refe ridas cotas junto ao BANCO DA AMAZ_NIA e BANCO DO BRASIL ou ao ÓRGÃO PÚBLICO ou PRIVADO que efetuar os respectivos pagamentos.
Fica dispensada a licitação púb lica à aquisição da que trata o artigo 1º desta Lei, de conformidade com o DECRE TO LEI FEDERAL Nº 200/67, artigo 126 alínea "D", por se tratar de Dis tribuidor exclusivo para o ESTADO, da máqu ina a ser adquirida.
Esta Lei entrará em vigor na d ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 06 DE SETEMBRO DE 1984. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. ASSINATURA NO ORIGINAL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 1984