Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar com o proprietário do Matadouro localizado as margens esquerda do Córrego Criminoso, Senhor José Marques Te ixeira, visando outorgar co ncessão de uso de serviços públicos, para que todos animais bov inos e suínos, sejam abatidos nesta cidade de Coxim, através do referido matadouro.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a regulamentar por Decretos os termos do contrato de acordo com o artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 1984