LEI Nº 501/84, DE 20/11/84 "Altera a Lei nº 361 de 19 de Abril de 1977 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Coxim, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Art. 7º, da Lei nº 361, de 19 de Abril de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação.
O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Coxim, em consonância com as diretrizes do Capítulo I, tem a seguinte organização básica:
órgãos de Assessoramento Superior:
Assessoria Jurídica;
Assessoria de Planejamento;
órgãos de Apoio Logístico:
Secretaria Municipal de Administração.
órgãos de Operação e Execução:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
O Prefeito Municipal poderá instituir Secretarias Extraordinárias para a implementação de programas de desenvolvimento econômico e para atender as necessidades conjunturais que demandem atuação da Prefeitura, observado o disposto no Capítulo IV.
Os órgãos enumerados neste artigo constituem a administração direta da Prefeitura e subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
Fica extinta da Estrutura Orgânica da Prefeitura a Secretaria Geral.
As atividades afetas a Secretaria Geral, serão absorvidas pela Secretaria Municipal de Administração.
Fica desmembrada, a Secretaria Municipal de Educação e Saúde, em:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os assuntos pertinentes à educação, à cultura, ao turismo e ao esporte e especificamente:
A administração das unidades de ensino municipais;
A promoção de estudos e pesquisas visando à melhoria de ensino;
A difusão da cultura e o seu estímulo;
O desempenho dos trabalhos de organização de comunidades, com vista a criar condições para a autopromoção e mudanças culturais adequadas;
O fomento ao turismo e a promoção de atividades de recreação e certames;
O assessoramento ao Prefeito nos Assuntos de sua competência.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõem das seguintes unidades de serviços:
Serviço de Educação;
Serviço de Esportes;
Serviço de Turismo.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social os assuntos pertinentes a saúde pública, promoção social, à assistência médica, biométrica e controle sanitário municipal, e especificamente:
a dinamização dos recursos sociais existentes no Município, bem como o estímulo à criação dos necessários ou carentes;
as atividades de controle das migrações;
o tratamento e a triagem de casos para a concessão de benefícios;
a fiscalização de emprego das subvenções concedidas pela Prefeitura e obras sociais;
o treinamento de mão-de-obra;
a fiscalização de cumprimento dos contratos e convênios firmados na conformidade com o item I do Artigo 5º da Lei nº 361 de 19 de Abril de 1977;
a execução dos programas que a Prefeitura vier a desenvolver, com base no que faculta o parágrafo único do artigo 5º da Lei Mencionada no item anterior;
A realização dos exames de sanidade física e mental dos servidores municipais, para efeito de nomeação, admissão, licença, readaptação, aposentadoria e outros fins legais;
os serviços do Pronto Socorro Municipal e dos ambulatórios médicos, para atendimento à população do Município;
os serviços de biometria dos alunos matriculados em unidades escolares municipais e dos servidores da Prefeitura;
a fiscalização e o controle sanitário, na forma das leis de postura do Município;
o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência.
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compõem das seguintes unidades de serviços:
Serviço de Saúde;
Serviço de Assistência Social.
Ficam extintos os cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores de Secretário Municipal de Educação e Saúde, símbolo DAS -I e de Secretário Geral, símbolo DAS-2.
Ficam criados os cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores, símbolos DAS -I de Secretário Municipal de Educação e Cultura e de Secretário Municipal de Saúde e de Assistência Social.
Ficam criados os cargos de Direção e Assessoramento Intermediário, símbolo DAI -I, de serviço de Esportes, de Serviço de turismo e de Serviço de Assistência Social.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder, no Orçamento da Prefeitura, aos reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação da presente Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1984.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1984