O Poder Executivo fica autorizado a suplementar mais 20% (vinte por cento), da Receita Orçada no Orçamento vigente do Município, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 1984