Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autori zado a reajustar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, de conformidade com os índices de aumento estabelecidos pelo Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 1984