LEI Nº 509/85, DE 27/05/85
"Dispõe sobre nova denominação de Avenida e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar nova denominação à Avenida Herculano Pena no Bairro Flávio Garcia, para Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 1985