LEI Nº 510/85, DE 27/05/85
"Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As Tabelas do Quadro de Remuneração Mensal dos servidores municipais de que trata o Anexo II da Lei nº 505 de 04 de Dezembro de 1984, passam a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.
O menor vencimento dos servidores municipais corresponderá ao Salário-mínimo em vigor no país.
Os proventos dos servidores inativos bem como as pensões pagas pelos cofres municipais serão reajustados na mesma proporcionalidade, observadas suas correspondências com os cargos do pessoal ativo.
O reajuste dos vencimentos dos servidores municipais será da ordem de 100% (cem por cento) e seus efeitos vigorarão a partir de 1º de Maio de 1985.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Dotações Orçamentárias, podendo o Chefe do Executivo Municipal suprimi-las se necessário.
SUPRIMIDO.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 1985