"Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem nº 004/2020, de 23 de março de 2020 e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Vladimir Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do parágrafo único do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e alínea “d” do inciso I, do Art. 28 c/c § 8° do art 137, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim, promulgo o seguinte:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de março de 2020
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