LEI Nº 512/85, DE 02/07/85 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir da Firma DISCAR S/A, dois c aminhões, sendo 01 com caçamba e outro com caçamba basculante tipo lixeira e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul , Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizada a adquirir da Firma DISCAR S/A, com sede em Campo Grande -MS, à Rodovia BR 163 Km 02 - 02 (dois) Caminhões VOLKSWAGEM, Mod. 11.130, Zero Km, ano 1985, de fabricação nacional equipado com cabine basculável manualmente, motor Diesel MWM de 130 CV freio a Ar, câ mbio Clarck, sendo 01 (hum) acoplado caçamba basculante de 5/6 m3 metálica, outro acoplado caçamba basculante metálica de 10 m3 tipo LIXEIRA, pelo preço total de Cr$ 237.500.000 (duzentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Para atender o disposto do artigo anterior fica a Prefeitura autorizada a contrair financiamento de Cr$ 197.500.000 (cento e noventa e sete milhões e quinhentos mil cruzei ros) junto a firma DISCAR S/A diretamente, acrescido de juros e principal em 20 (vinte) pagame ntos QUINZENAIS DE Cr$ 21.261.000 (vinte e hum mil milhões, duzentos e se ssenta e hum mil cruze iros), vencendo-se a primeira em 25 de Julho de 1985 e a última em 10 de Maio de 1986.
A Prefeitura Municipal dará garantia, a reserva de Do mínio, em favor da DISCAR S/A, em garantida do fiel cum primento de todas as obrig ações decorrentes desta operação e menciona das no contrato principal o próprio equipamento a ser adquirido, e, dará como garantia subsidiária a caução das parcelas do ICM - Imposto de Circulação de Mercadorias, perte ncente ao município, que representam va lor idêntico ao crédito concedido ao que se refere o artigo 2º da presente Lei.
Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes deste financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições assim como outorgará a favor da DISCAR S/A, uma procuração por instrumento p úblico, de todas as obrigações assumidas em decorrência do con trato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que a credora receba junto aos Bancos Autorizado s ou Repartições Públ icas competen tes, os valores das quotas referidas no artigo 2º até o limite de Cr$ 425.220.000 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato inclusive substabelecer.
Os Orçamentos Municipais consignarão dotações especi ais, enquanto houver débito em decorrência da operação realizada, suficiente ocorrem aos pagamentos das prest ações vincendas, que compreenda amortização do capital e dos juros do empréstimo.
Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas deste financiamento, houver modificações tributárias ou nas participações do município, extinguindo ou alterando o que já existe , tudo quanto a tributação, quer no tocante as quotas de part icipação, responderá, igualmente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas em decorrência da operação financeira objeto desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 1985