O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a suplementar mais 40% (quarenta por cento) da Receita Orçada do Orçamento vigente do Município, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 1985