Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 515/1985 - 12 de agosto de 1985


"Autoriza a Suplementar mais 40% (quarenta por cento) da Receita Orçada, no Orçamento Vigente do Município".


Gabinete do Prefeito Municipal, 12/08/1985
Lei Ordinária nº 515/1985 - 12 de agosto de 1985
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 1985