Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terra com 450,00 m², com as seguintes confrontações e limites: Frente, ao Sul, com 15,00m, para a Rua J; Flanco Direito, ao Poente, com 30,00m, para o lote nº 9; Flanco Esquerdo, ao Nascente, com 30,00m, para a Rua B; Fundos, ao Norte, com 15,00m, para o lote nº 07.
A área de terra objeto da presente doação destina-se a construção do posto de Saúde à Rua J. Esquina com Rua 8 - quadra 13, Silviolândia, Distrito Colônia do Taquari, no Município de Coxim.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 1985