ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 273/1972 DE 08/01/1972 “Dispõe sobre aquisição e doação de uma área de terreno para o Estado de Mato Grosso, a fim de construir uma Colônia Penal”. O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Para fins de Utilidade Pública, fica o Poder Executivo autorizado adquirir e doar ao Estado de Mato Grosso, uma área de terreno, no local denominado Santa Tereza, neste município, com área de 05 (cinco) hectares.
A doação de que refere o artigo 1º é para construção e organização de uma Colônia Penal, fechada com Cadeira Pública.
Para atender essa aquisição, fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
A entrega dos documentos da respectiva doação será feita ao Juiz de Direito desta Comarca, em Sessão Solene.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de janeiro de 1972 LAURENTINO GARCIA GOES Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 1972