"Dispõe sobre a Concessão do Título de Cidadão Coxinense ao Senhor Ivo Martins." O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das prerrogativas do cargo, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - A Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, reconhecendo os méritos, ação social e contemplando indicação do Ver. Jefferson Aislan, outorga o Senhor Ivo Martins, ao Título de Cidadão Honorário de Coxim. Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em Sessão Solene da Câmara Municipal, como parte da programação de aniversário de emancipação político-administrativa do município de Coxim. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A concessão do Título de Cidadão Coxinense ao Senhor Ivo Martins representa o reconhecimento público e oficial de uma trajetória de vida marcada pelo trabalho honesto, pela superação das adversidades e pela relevante contribuição contínua ao desenvolvimento econômico e social do município de Coxim. Diante de sua dedicação e de sua conduta íntegra, é justo e meritório que receba o Título de Cidadão Coxinense, honraria que simboliza o reconhecimento da cidade àqueles que, mesmo não tendo nela nascido, escolheram Coxim como sua terra de coração e aqui deixaram um legado de trabalho, dignidade e compromisso social. Assim, a presente homenagem constitui um ato de justiça e gratidão do povo coxinense a um homem cuja história é exemplo de perseverança, empreendedorismo e amor por esta terra.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de fevereiro de 2026
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