Fica instituída a Medalha do Mérito Legislativo, denominado "11 DE ABRIL" a ser outorgada por ocasião do aniversário da cidade.
Esta comenda será outorgada, anualmente, a brasileiros, naturalizados ou estrangeiros que se destacarem no campo da:
educação;
artes e ciências;
desenvolvimento comunitário.
As premiações terão origem em Indicações dos Vereadores e serão apreciadas por uma Comissão, não remunerada, designada especialmente.
A Mesa da Câmara Municipal de Coxim, designará a Comissão que se refere o artigo 3º, cujo mandato não excederá 02 (dois) anos, composta de 03 (três) membros idôneos, que deliberará em segredo, sobre as Indicações.
A Mesa da Câmara, após a aprovação da presente Lei a regulamentará por Decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 1985