Conceder ao funcionário FRANCISCO FERRER FEITOSA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 01/07/85 a 30/07/85. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. João Olegário Figueiredo, Presidente, e Edmir Cândido Pereira, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1985