LEI Nº 524/85, DE 1º/11/85
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1986".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1986, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em Cr$ 19.000.000.000 (dezenove milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I da Receita com o seguinte desdobramento.
1 - Receitas Correntes.................. Cr$ 12.571.000.000
1.1 - Receita Tributária................ Cr$ 1.350.000.000
1.2 - Receita Patrimonial............... Cr$ 260.000.000
1.3 - Receita Industrial................ Cr$ 5.000.000
1.4 - Transferências Correntes.......... Cr$ 10.676.000.000
1.5 - Outras Receitas Correntes......... Cr$ 280.000.000
2 - Receita de Capital.................. Cr$ 6.429.000.000
2.1 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 2.109.800.000
2.2 - Transferência de Capital.......... Cr$ 3.231.200.000
2.3 - Operações de Créditos............. Cr$ 1.088.000.000
T O T A L G E R A L.............. Cr$ 19.000.000.000
A Despesa à Conta de recursos de todas as fontes será realizada observada a programação constante do Anexo II da Despesa, obedecidos os seguintes desdobramentos.
Despesas por Categoria Econômica:
Despesas Correntes................. Cr$ 10.661.000.000
Despesas de Custeio................ Cr$ 9.778.000.000
Transf. Correntes.................. Cr$ 883.000.000
Despesas de Capital................ Cr$ 7.432.700.000
Investimentos...................... Cr$ 7.432.700.000
S U B T O T A L ................. Cr$ 18.093.700.000
Reserva de Contingência............ Cr$ 906.300.000
T O T A L.......................... Cr$ 19.000.000.000
Despesas por órgão:
Câmara Municipal................... Cr$ 1.680.000.000
Gabinete do Prefeito............... Cr$ 480.000.000
Assessoria Jurídica................ Cr$ 28.000.000
Secretaria Mun. de Educação........ Cr$ 2.305.000.000
Secretaria Mun. de Saúde........... Cr$ 435.000.000
Sec. Mun. de Administração......... Cr$ 1.075.000.000
Sec. Mun. de Ob. e Serv. Públicos.. Cr$ 9.926.700.000
Encargos Gerais do Município....... Cr$ 1.284.000.000
Encargos Prev. do Município........ Cr$ 880.000.000
S U B T O T A L................... Cr$ 18.093.700.000
Reserva de Contingência............ Cr$ 906.300.000
T O T A L...................... Cr$ 19.000.000.000
No interesse da Administração o Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
O Poder Executivo fica autorizado a:
Abrir crédito suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição Federal e;
Incorporar ao orçamento do Município, os Convênios assinados pelo Executivo durante o exercício, respeitando os valores e a destinação programática.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1982.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 1º DE NOVEMBRO DE 1985.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de novembro de 1985