Art. 1º) Fica terminantemente proibido aos funcionários da Câmara Municipal de Coxim, a usar o telefone para ligações interurbanas, sem a prévia autorização do Diretor de Secretaria. Art. 2º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. João Olegário Figueiredo, Presidente, e Edmir Cândido Pereira, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1985