LEI Nº 525/85, DE 22/11/85 "Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As Tabelas do Quadro de Remuneração Mensal dos Servidores Municipal de que se trata o Anexo I da Lei nº 510/85 de 27 de Maio de 1985, passam a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.
O menor vencimento dos servidores municipais corresponderá ao Salário-mínimo em vigor no país.
Os proventos dos servidores inativos bem como as pensões pagas pelos cofres municipais serão reajustados na mesma proporcionalidade, observadas suas correspondências com os cargos do pessoal ativo.
O reajuste dos vencimentos dos servidores municipais será na mesma proporção ao índice estipulado pelo Governo Federal ou seja: 80,11% para vencimentos até Cr$ 600.000 e de 70,30% para vencimentos acima de Cr$ 600.000 e seus efeitos vigorão a partir de 1º de Novembro de 1985.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de Maio de 1985.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 1985