Conceder ao funcionário SIXTO DA COSTA CAMPOS, lotado no cargo de Agente de Segurança, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 01/07/86 a 30/07/86. REGISTRE-SE, PUBLIQUE- SE, CUMPRA-SE. João Olegário Figueiredo, Presidente, e Edmir Cândido Pereira, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1986