1 - Fica atribuído ao vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Coxim, uma gratificação de 1/3 (um terço) sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal. 2 - Autoriza o Setor Financeiro a efetuar o pagamento mensal e proceder os registros contábeis na dotação 3.1.1.1. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. João Olegário Figueiredo, Presidente, e Edmir Cândido Pereira, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1986