Conceder ao funcionário SIXTO DA COSTA CAMPOS, lotado no cargo de Agente de Segurança, licença de suas atividades funcionais no período de 06/10/86 a 15/10/86, para ser descontado em sua próxima férias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. João Olegário Figueiredo, Presidente, e Edmir Cândido Pereira, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1986