Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, nos mesmos índices do reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de Novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 1985