1º) Todo telefonema de funcionários através do telefone da Câmara Municipal de Coxim só poderá ser feito mediante autorização expressa do Diretor de Secretaria da Câmara. 2º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1987