Conceder ao funcionário SIXTO DA COSTA CAMPOS, lotado no cargo de Agente de Segurança, 10 (dez) dias de férias regulamentares, a partir de 1º/07/87 a 10/07/87. REGISTRE-SE, PUBLIQUE- SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1987