ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 274/1972 DE 03/06/1972
“Dispõe sobre a criação de uma Escola Rural Mista na Fazenda denominada Engano, de propriedade do Senhor João Ribeiro de Campos”.
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Sala das Sessões, 06 de maio de 1972
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Escola Municipal Mixta, na Fazenda Engano, de propriedade do senhor João Ribeiro de Campos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A criação dessa escola, faz‑se necessário naquela Fazenda, uma vez que encontra inúmeras pessoas, adolescentes e adultos, dispostos a frequentar e com grande desejo de aprender‑se melhor para enfrentar a vida. Trata‑se de pessoas que apenas sabe assinar o nome e outros nem isso sabem. Portanto, é do nosso dever fazer com que essas pessoas aproximem‑se de uma escola a fim de clarear mais seu horizonte na luta diária do seu árduo trabalho. Não poderíamos deixar passar despercebidos em apoiar aqueles cidadãos na ânsia de aprender alguma coisa mais, sendo agora a educação a meta que galgamos.
Dr. Ronan Garcia da Silveira Presidente do Legislativo Municipal
Ver. João Marques da Silva
Ver. Marcelino Candido Severino
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1972