Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder aos servidores da Câmara Municipal, reajuste de vencimentos na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento), e, terão seus efeitos retroagidos a 1º de Março de 1986.
Fica igualmente autorizado o Presidente da Câmara, a solicitar a suplementação da verba 3.1.1.1 - Pessoal Civil, caso seja necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de abril de 1986