Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 06/12/87 a 28/02/88; 2) Regulamentar o funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal, para atendimento aos Senhores Vereadores e ao público em geral, durante o período de recesso no horário de 8:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta-feira; 3) Determinar a Secretaria Geral que faça cumprir o presente ATO, e dê ciência aos senhores Vereadores. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1987