Fica atribuído ao Vereador Primeiro-Secretário da Câmara Municipal de Coxim, uma gratificação de 2/3 (dois terços) sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal; 2) Autoriza o Setor Financeiro a efetuar o pagamento mensal e proceder os registros contábeis na dotação 3.1.1.1. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1988