1º) Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 1º ao dia 31/ de julho de 1988; 2º) regulamentar o funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal, para atendimento aos senhores vereadores e ao público em geral, durante o período de recesso, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira; 3º) determinar a Secretaria Geral que faça cumprir o presente ATO e dê ciência aos senhores vereadores. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1988