Conceder à funcionária NEULY FERREIRA DA SILVA, 120 (cento e vinte) dias de licença a contar do dia 21/11/88, de conformidade com o artigo 7º, Item XVIII, da Constituição Federal. 2) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1988