Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 526/81 de 24 de março de 1981, que passa a ter a seguinte redação: "As farmácias e drogarias situadas no perímetro urbano da Cidade deverão obedecer o seguinte regime de abertura e fechamento do seu comércio dentro do seguinte horário: - de segunda‑feira a sexta‑feira - abertura às 07:00 hs e fechamento às 20:00 hs - sábado: abertura às 07:00 hs e fechamento às 12:30 hs."
Nos domingos e feriados será obedecido o regime de plantão com escala elaborada pela Prefeitura Municipal.
Para o funcionamento do horário dilatado da semana inglesa, ou seja das 17:30 hs. às 20:00 hs., ficarão as farmácias e drogarias sujeitas ao pagamento de licença especial fornecida pela Prefeitura Municipal de Coxim, sem as quais estarão sujeitas as penalidades previstas na Lei nº 426/81 de 24 de Março de 1981, em seu artigo 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 1986