ATO nº 002/90, de 14/12/90. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 002/90, DE 14/12/90. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições e de conformidade com o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 16/12/90 ao dia 19/02/91. 2) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período de recesso, no horário de 08:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta-feira. 3) Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente ATO e dê ciência aos senhores vereadores. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência em 14 de dezembro de 1990. GESTÃO: Nacir Gomes Proença, Presidente, e Valter Rodrigues da Silva, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1990