ATO nº 001/93, de 30/06/93. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 001/93, DE 30/06/93. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMENTA Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 1º/07/93 ao dia 31/07/98. Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições e de conformidade com o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 1º/07/93 ao dia 31/07/93.
Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período de recesso, no horário de 08:00 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente ATO e dê ciência aos senhores vereadores.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência em 30 de junho de 1993. GESTÃO: Gilberto Reginaldo dos Santos, Presidente, e Severino Rufino dos Santos, Primeiro- Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1993