Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 16/12/93 ao dia 14/02/94. 2) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período de recesso, no horário de 08:00 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira. 3) Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente ATO e dê ciência aos senhores vereadores. 4) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1993