1º - Decretar o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 16 de dezembro de 1994 ao dia 14 de fevereiro de 1995; 2º) Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Coxim, no dia 14 de novembro de 1994. 2º) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores Vereadores e do público em geral, durante o período do recesso, no horário das 8:00 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira. 3º) Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores Vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1994