1º) Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 10 a 30 de julho de 1995. 2º) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período do Recesso, no horário das 8:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira. 3º) Determinar a Secretaria Geral que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1995