1º) Decretar o novo horário especial de expediente na Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 26 de outubro de 1995. 2º) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, que será de 12:00 horas às 18:00 horas, de segunda a Sexta-feira. 3º) Determinar a Secretaria Geral que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1995