1º) Decretar o novo horário de expediente da Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 09 de outubro de 1996. 2º) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, que será de 06 (seis) horas ininterruptas, iniciando-se o expediente das 7:00 hs às 13:00 hs., de segunda a sexta-feira. 3º) Determinar à Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1996