1º) Decretar o novo horário de expediente da Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 19 de fevereiro de 1997. 2º) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores edo público em geral, que será das 07:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 17:00hs, de segunda a sexta-feira. 3º) Determinar à Secretaria Geral que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1997