LEI Nº 538/86, DE 24/11/86
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1987".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim para o Exercí cio Financeiro de 1987, composto pelas receitas e despe sas do Tesouro Municipal, est ima a Receita em Cz$ 38.000.000.000 (trinta e oito milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES.................. Cz$ 23.231.240,00
1.1 - Receita Tributária................ Cz$ 1.570.000,00
1.2 - Receita Patrimonial............... Cz$ 60.000,00
1.3 - Receita Industrial................ Cr$ 5.000,00
1.4 - Transferências Correntes.......... Cr$ 21.390.240,00
1.5 - Outras Receitas Correntes......... Cz$ 146.000,00
1.6 - Receitas Diversas................. Cz$ 60.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL................. Cr$ 14.768.760,00
2.2 - Operações de Crédito.............. Cz$ 8.512.000,00
2.3 - Alienação de Bens................. Cz$ 340.000,00
2.3 - Transferências de Capital......... Cz$ 5.916.760,00
TOTAL GERAL.............. Cr$ 38.000.000,00
A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas, que apresente o seguinte desdobramento, por elemento;
3111 - Pessoal Civil.................... Cz$ 6.391.980,00
3113 - Obrigações Patronais............. Cz$ 712.000,00
3120 - Material de Consumo.............. Cz$ 3.204.300,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais. Cz$ 977.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos....... Cz$ 2.380.000,00
3191 - Sentenças Judiciais.............. Cz$ 2.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 854.000,00
3231 - Subvenções Sociais............... Cz$ 118.000,00
3251 - Inativos......................... Cz$ 70.500,00
3252 - Pensionistas..................... Cz$ 42.500,00
3253 - Salário-Família.................. Cz$ 6.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes.... Cz$ 75.000,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar.... Cz$ 111.000,00
3259 - Outras Transferências a Pessoas.. Cz$ 85.000,00
3261 - Juros da Dívida Contratada....... Cz$ 285.000,00
3262 - Outros encargos da Dív. Contratada Cz$ 1.500,00
3265 - Juros de outras dívidas.......... Cz$ 1.000,00
3267 - Cor.Monet.s/Oper.de Antec. Receita Cz$ 1.000,00
3280 - Pasep............................ Cz$ 402.000,00
3292 - Despesas de Exerc. Anteriores.... Cz$ 4.000,00
SUBTOTAL ............... Cz$ 15.723.780,00
4110 - Obras e instalações.............. Cz$ 17.227.000,00
4120 - Equipamentos e material Permanente Cz$ 2.615.000,00
4192 - Despesas de Exerc. Anteriores.... Cz$ 4.000,00
4351 - Amortização da Dívida Contratada. Cz$ 565.000,00
SUBTOTAL................ Cz$ 20.411.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA............ Cz$ 1.864.520,00
TOTAL DESPESA....... Cz$ 38.000.000,00
O Poder Executivo é autorizado a:
realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
realizar transposições de Dotações até o montante da Receita estimada, utilizando inicialmente a Reserva de Contingência nos termos da letra "a" do § 1º do artigo 61 da Emenda Constitucional nº 1/69;
realizar a abertura de Créditos Adicionais até o limite de 90% (noventa por cento) do total da Receita estimada, utilizando os recursos estabelecidos no § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64;
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ressalvado o disposto no Artigo 119 da Lei Complementar nº 07/81;
incorporar ao Orçamento do Município, os Convênios assinados pelo Executivo, durante o exercício, exceto aos recebimentos estimados nesta Lei, que fica autorizado celebrar, respeitando os valores e a distinção programática.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.982.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1986