LEI Nº 539/86, DE 21/11/86
"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Lei nº 1.875 de 15 de Julho de 1981, estima para o período, despesa de capital no montante de Cz$ 142.882.600,00 (cento e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos cruzados) a preço de 1986.
O recurso destinado ao financiamento da despesa de capital estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989, será o seguinte:
Recursos de todas as fontes
1987 1988 1989 Total
20.411.800,00 40.823.600,00 81.647.200,00 142.882.600,00
As Despesa de Capital com recurso de todas as fontes, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios de 1987, 1988 e 1989, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
No transcurso de cada Exercício, as importâncias conseguidas nas Categorias Econômicas, poderão ser alteradas em decorrência de adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizatórias.
As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1988 e 1989 estimados a preço de 1986, serão corrigidas, monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles Exercícios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
RESUMO ANUAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS
DESPESAS DE CAPITAL - Em 1.000
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 1987 1988 1989 TOTAL
0100 CÂMARA MUNICIPAL 184.0 368.0 736.0 1.288.0
0200 GABINETE DO PREFEITO 42.3 84.6 169.2 296.1
0300 ASSESSORIA JURÍDICA 1.5 3.0 6.0 10.5
0400 SEC. MUN. ED. E CULT. 722.0 1.444.0 2.888.0 5.054.0
0500 SEC. MUN. DE SAÚDE 39.0 78.0 156.0 273.0
0600 SEC. MUN. DE ADMINIST. 155.0 310.0 620.0 1.085.0
0700 SEC.MUN.OB. SER.P_B. 18.703.0 37.406.0 74.812.0 130.921.0
0800 ENCARGOS GER. MUNIC. 565.0 1.130.0 2.260.0 3.955.0
T O T A L...... 20.411.8 40.823.6 81.647.2 142.882.6
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 1986