ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 275/1972 DE 03/06/1972
“Dispõe sobre a reforma geral de melhoramento no Grupo Escolar Silvio Ferreira, no Patrimônio da Silviolândia, no município”.
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uma reforma geral de melhoramento, no Grupo Escolar Silvio Ferreira, no Patrimônio da Silviolândia, neste município.
Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) para cobrir as despesas do artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de junho de 1972.
Dr. Ronan Garcia da Silveira Presidente do Legislativo Municipal
Ver. João Marques da Silva
Ver. Marcelino Candido Severino
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1972