1º) Decretar o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 24 de dezembro de 1997 a 15 de fevereiro de 1998. 2º) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período do Recesso, no horário das 07:00 hs às 12:00 hs, de segunda a sexta-feira. 3º) Determinar à Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1997