ATO nº 002/98, de 21/12/98. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 002/98, DE 21/12/98. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMENTA 1º) Decretar o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 22 de dezembro de 1998 a 15 de fevereiro de 1999. Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no usando de suas atribuições e de conformidade com os artigos 5º do Regimento Interno, 26 da Lei Orgânica Municipal e 57 da Constituição Federal, RESOLVE:
Decretar o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 22 de dezembro de 1998 a 15 de fevereiro de 1999.
Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período do Recesso, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs, de segunda a sexta-feira.
Determinar à Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim em., 21 de dezembro de 1998. Edmir Cândido Pereira, Presidente, e Ovídio Cervieri, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1998