1º) Estabelecer o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Coxim, para atendimento dos senhores Vereadores e do público em geral, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 15/02/99. 2) Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 3º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1999