1º) Limitar a data do dia 13 de cada mês, a partir desta data, o período em que qualquer Servidor e/ou funcionário desta Augusta Casa, possa solicitar e obter recursos pecuniários através de Vale a ser descontado nos proventos a que faz jus. 2º) Informar que em nenhuma hipótese será aceito pedidos e/ou requerimentos antes ou após essa data, salvo motivos de muita relevância e força maior, haja vista evitar desperdícios e duplicidade de esforços. 3º) Recomendar a todos os interessados que necessitar do Vale como antecipação salarial, que o faça com a máxima antecedência, respeitando a data limite inserida no parágrafo primeiro. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1999