Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Doação dos lotes nºs 11, 12, 13 e 14 da Quadra 13, localizado na Avenida Fontoura em Silviolândia, me dindo 2.250 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: medindo 15,00 m dividindo com o lote nº 13; Ao Sul : medindo 15,00 m para Rua J; Ao Leste: medindo 30,00 m dividindo como lote nº 10; Ao Oeste: medindo 30,00 m dividindo como lote nº 12. Lote nº 12. Ao Norte: medindo 15,00 m dividindo com o lote nº 13; Ao Sul : medindo 15,00 m para Rua J; Ao Leste: medindo 30,00 m dividindo como lote nº 11; Ao Oeste: medindo 30,00 m para a Avenida Fontoura. Lote nº 13. Ao Norte: medindo 37,50 m dividindo com o lote nº 14; Ao Sul : medindo 37,50 m dividindo com os lotes nºs 12, 11 e 10 Ao Leste: medindo 15,00 m dividindo como lote nº 7; Ao Oeste: medindo 15,00 m para a Avenida Fontoura. Lote nº 14. Ao Norte: medindo 37,50 m dividindo com os lotes nº 1, 2, 3; Ao Sul : medindo 37,50 m dividindo com o lote nº 13; Ao Leste: medindo 15,00 m dividindo como lote nº 6; Ao Oeste: medindo 15,00 m para a Avenida Fontoura.
A área urbana objeto da presente doação destina-se à Construção da Sede Própria da Associação do Desenvolvimento Comunitário de Silviolândia, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos, a contar da outorga da Escritura Pública de Doação, sob pena de reversão da referida área ao Patrimônio Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1986