Fica instaurada a tomada de contas para apurar possíveis irregularidades no que determina a Decisão Simples nº 00/0128/98 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. 2º) Fica estipulado o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão das investigações. 3º) Os membros que irão apurar os fatos acima serão os mesmos da Comissão de Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Coxim. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Coxim-MS., 25 de maio de 1999. Edmir Cândido Pereira,
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1999